O médico-veterinário pode prescrever medicamentos tanto registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como aqueles registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Contudo em animais de produção só podem ser empregados produtos de uso veterinário, os quais são registrados no MAPA, e na bula desses produtos deve constar o período de carência. Essa informação garante que quando esta medicação é empregada na dose e via de administração indicadas na bula, o produto de origem animal, obtido do animal tratado, não apresenta nível(is) de importância toxicológica, isto é, não é ultrapassado o limite máximo de resíduo (LMR). Embora o MAPA venha alertando para a obediência ao período de carência quando da administração de medicamentos veterinário em animais de produção, há ainda a ocorrência de violações, o que torna o produto de origem animal impróprio para o consumo.