Com a nova Resolução do CFMV (leitura obrigatória) tanto os Hospitais- HV (Art.30 III c,3 e 4) e as Clinicas Veterinárias – CV (Art.5o II a 3e 4) deverão ter armário de fácil acesso com chave para a guarda de medicamentos controlados. Em outro item cita: será obrigatória a sua escrituração em livros apropriados de guarda do médico veterinário, responsável técnico, devidamente registrados nos órgãos competentes.